A Lei de Diretrizes e Bases do Ensino Brasileiro (LDB), aprovada em 1961, autorizava as universidades brasileiras a instituírem colégios universitários destinados a ministrar o ensino do terceiro ciclo do colegial, e ressaltava que não deveria existir distinção nos concursos de habilitação para as universidades, entre candidatos remanescentes destes colégios, e os que provinham de outros estabelecimentos de ensino médio. O Estatuto da Uferj, aprovado em 1963, já mencionava em seu artigo nº 134: “A Universidade instituirá o seu colégio universitário e os colégios técnicos nos termos da lei”. O Colégio Universitário da Uferj iniciou suas atividades em 1964, com o conhecimento do Ministério da Educação e obedecendo as condições previstas na lei. Suas atividades ocorriam na antiga sede da Reitoria, no centro de Niterói, e poucos meses depois passou a ocupar algumas salas de aulas disponibilizadas pela direção da Faculdade de Economia. Seu primeiro diretor foi Lealdino Alcântara Soares.
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