Um dos debates iniciais da Uferj era a divisão entre as instituições de ensino que haviam sido incorporadas e aquelas que haviam sido agregadas, fato que gerou disputas entre os dirigentes das unidades que divergiam quanto à legalidade do direito de voto das unidades agregadas nas reuniões decisivas da instituição. Diante disso e da falta de um Estatuto próprio, o MEC recomendou, em 15 de março de 1961, através do decreto 50.340, que a Uferj seguisse o Estatuto da antiga Universidade do Brasil, e dessa forma, deixava a definição sobre uma diferenciação entre agregadas e incorporadas nas mãos do Conselho Universitário da Uferj.
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